Por Por Leonardo Buchmann (OAB/PR 58.396) e Carolina Trautwein Briani (OAB/PR 93.212). em 05 de Janeiro de 2024 as 00:00:00
Essa modalidade de licitação é indicada para situações em que a Administração quer contratar serviços ou produtos mais técnicos, que podem nem sequer existir ainda no mercado, como por exemplo, a busca inovação tecnológica, softwares de gestão, sistema de segurança de dados, serviços restauração etc.
De uma forma simplificada, o diálogo competitivo compreende duas fases, a fase de diálogo e a fase competitiva.
Na fase de diálogo a Administração, através de edital, discorre e divulga as necessidades da administração e as condições para a manifestação de interesse, a partir daí, com a apresentação das empresas interessadas, ocorre o diálogo.
Através de reuniões, a administração vai poder compreender as especificidades, vantagens e desvantagens de cada uma das soluções apresentadas. E, então, a solução entendida como sendo a mais vantajosa é escolhida, dando fim a fase de diálogo.
Finda a fase anterior, a fase competitiva se inicia com a publicação de um novo edital, no qual a administração especifica o objeto com indicação de todas as características da solução técnica, agora definida, bem como as condições de fornecimento e os critérios de julgamento da melhor proposta.
A partir daí, todos aqueles que estiveram presentes na fase de diálogo podem participar dessa segunda fase, instaurando formalmente a disputa.
A melhor proposta é escolhida com base em critérios técnicos e objetivos, embora o critério de preço possa ser empregado. Por exemplo, se dois licitantes que participam do diálogo competitivo têm produtos ou serviços muito semelhantes, o preço também deve ser levado em consideração, conforme prevê a Lei.
De modo geral, o diálogo competitivo deve permitir a Administração Pública a construir soluções inovadoras, complexas e ainda carentes de solução no mercado. Por outro lado, exigirá um nível de flexibilidade ainda não visto, em comparação a outras modalidades licitatórias, além de que pode ensejar disputas eternas, onerosas e com soluções incompatíveis com as necessidades inicialmente ponderadas.